
Auxílio Reclusão: quem tem direito e como solicitar
O que é o Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso, garantindo a subsistência da família.
Quem tem direito
Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes:
- cônjuge, companheira(o) e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência grave;
- pais;
- irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência grave.
Dependentes da primeira classe têm presunção de dependência econômica; os demais devem comprová-la.
Apontamentos importantes
Em 18/01/2019 entrou em vigor nova lei que alterou requisitos. O marco para análise é a data da prisão.
Antes de 18/01/2019
- Regime fechado ou semiaberto;
- Baixa renda pelo último salário abaixo do limite da portaria anual;
- Sem carência: bastava uma contribuição e qualidade de segurado;
- Desempregado em período de graça: renda zero => baixa renda.
Após 18/01/2019
- Mínimo de 24 contribuições (carência);
- Apenas regime fechado dá direito;
- Baixa renda pela média dos últimos 12 salários antes da prisão, limitada pela portaria anual.
Ponto importante: Prisão antes de 18/01/2019 com progressão posterior ao semiaberto mantém o benefício.
Requisitos atuais
- Qualidade de segurado do preso;
- Carência de 24 contribuições (prisões a partir de 18/01/2019);
- Regime fechado;
- Comprovação de baixa renda.
Duração e início
Cessa com liberdade, fuga ou regime aberto; para prisões a partir de 18/01/2019, a progressão para semiaberto também cessa. Para dependentes menores, há regras específicas de início do benefício.
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Perguntas Frequentes
Regime semiaberto dá direito?
Para prisões anteriores a 18/01/2019, sim. Após essa data, apenas regime fechado.
Como comprovar baixa renda?
Pela média dos 12 últimos salários antes da prisão, limitada à portaria anual.
Quando o benefício cessa?
Com liberdade, fuga, regime aberto, ou quando não se enquadra nas regras de duração.
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