Auxílio Reclusão: quem tem direito e como solicitar
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Auxílio Reclusão: quem tem direito e como solicitar

Campana & Favero Advogados
02 Fev 2026
7 min de leitura

O que é o Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso, garantindo a subsistência da família.

Quem tem direito

Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes:

  • cônjuge, companheira(o) e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência grave;
  • pais;
  • irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência grave.

Dependentes da primeira classe têm presunção de dependência econômica; os demais devem comprová-la.

Apontamentos importantes

Em 18/01/2019 entrou em vigor nova lei que alterou requisitos. O marco para análise é a data da prisão.

Antes de 18/01/2019

  • Regime fechado ou semiaberto;
  • Baixa renda pelo último salário abaixo do limite da portaria anual;
  • Sem carência: bastava uma contribuição e qualidade de segurado;
  • Desempregado em período de graça: renda zero => baixa renda.

Após 18/01/2019

  • Mínimo de 24 contribuições (carência);
  • Apenas regime fechado dá direito;
  • Baixa renda pela média dos últimos 12 salários antes da prisão, limitada pela portaria anual.

Ponto importante: Prisão antes de 18/01/2019 com progressão posterior ao semiaberto mantém o benefício.

Requisitos atuais

  • Qualidade de segurado do preso;
  • Carência de 24 contribuições (prisões a partir de 18/01/2019);
  • Regime fechado;
  • Comprovação de baixa renda.

Duração e início

Cessa com liberdade, fuga ou regime aberto; para prisões a partir de 18/01/2019, a progressão para semiaberto também cessa. Para dependentes menores, há regras específicas de início do benefício.

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Perguntas Frequentes

Regime semiaberto dá direito?

Para prisões anteriores a 18/01/2019, sim. Após essa data, apenas regime fechado.

Como comprovar baixa renda?

Pela média dos 12 últimos salários antes da prisão, limitada à portaria anual.

Quando o benefício cessa?

Com liberdade, fuga, regime aberto, ou quando não se enquadra nas regras de duração.

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