Auxílio-Acidente: entenda quando você tem direito
PrevidênciaINSS

Auxílio-Acidente: entenda quando você tem direito

Campana & Favero Advogados
02 Fev 2026
7 min de leitura

Auxílio-Acidente (INSS): indenização por sequela permanente

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado do INSS que sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho, mesmo continuando a exercer a atividade.

Quem tem direito

  • Segurado que apresenta redução permanente da capacidade laboral;
  • Comprovação por laudos médicos e perícia do INSS;
  • Sequela decorrente de acidente de qualquer natureza.

Documentos e comprovação

  • Relatórios médicos com descrição da sequela e CID;
  • Exames e histórico de tratamento;
  • Comprovantes de vínculo e contribuições.

Negativas e como recorrer

Muitos segurados têm negativa por “sequela não comprovada”. É possível recorrer administrativamente, apresentando documentação técnica complementar.

Conteúdo relacionado

Perguntas Frequentes

Auxílio-Acidente acumula com salário?

Sim, por ser indenizatório, pode ser recebido junto com a remuneração.

Preciso estar afastado do trabalho?

Não. O benefício é devido mesmo quando o segurado continua trabalhando.

Qual a diferença para o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é substitutivo do salário durante incapacidade temporária. O Auxílio-Acidente é indenizatório por sequela permanente.

Entre em contato com os especialistas da Campana & Favero Advogados para um atendimento de qualidade com profissionais altamente capacitados. Fale conosco.